Um assunto que está
tirando o sono de muita gente... A declaração do Imposto de Renda! São tantas
as dúvidas que resolvi entrevistar um especialista no assunto para sanar todas
as dúvidas, e ele me deu literalmente uma aula...
Está obrigada a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de
2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
Critérios
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Condições
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Renda
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- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$
24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de
valores
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- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural
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- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior
a R$ 122.783,25 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012. |
Bens e direitos
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- teve a posse ou a propriedade, em 31 de
dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00.
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Condição de
residente no Brasil
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- passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.
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Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual
do IRPF 2013
A pessoa física está dispensada
da apresentação da declaração, desde que:
a) não se
enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em
declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados
seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
c) teve a posse ou a propriedade
de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados
pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$
300.000,00, em 31 de dezembro de 2012.
AVISO
· Mesmo que
não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração.
Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido
em 2012 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para
recebê-la.
Pessoas que podem ser declaradas
como dependentes na Declaração do IRPF 2013
Relação com o titular da
declaração
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Condições necessárias para que
possam ser declarados como dependentes
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Cônjuge ou companheiro
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-
companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou
cônjuge.
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Filhos e enteados
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- filho
ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. |
Irmãos, netos e bisnetos
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-
irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a
guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado
física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. |
Pais, avós e bisavós
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- na
Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham
recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32.
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.637,11, correspondente aos meses abrangidos pela declaração. |
Menor Pobre
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- menor
pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha
sua guarda judicial.
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Tutelados e curatelados
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-
pessoa absolutamente incapaz da qual o
contribuinte seja tutor ou curador.
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AVISOS
·
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que,
de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o
declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2012, como
nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$
1.974,72 por dependente.
·
No caso de dependentes comuns e declarações em
separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos
dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
·
É obrigatório informar o número de inscrição no CPF
de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados
até 31/12/2012.
·
Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes
devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.
Fonte de referência: BENÊ
CONTABILIDADE
Rua Antônio Cajado,
1403
Centro – São Carlos.
TEL:
34125639 – 34127776
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